

O Prefeito Municipal de Braúnas, JOVANI DUARTE MENEZES, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, IX e art. 198, § 4º da Constituição Federal de 1988, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para provimento de funções vagas, em consonância com todas as disposições que regem a matéria.
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